Uma assistente financeira de Goiânia, Clebya Aparecida Ribeiro de Oliveira, foi indenizada após sofrer assédio moral no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada pela juíza Eunice Fernandes de Castro, do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO), que determinou a compensação devido ao tratamento depreciativo que a funcionária recebeu, incluindo ser chamada de "véia" por uma colega e ouvir comentários etaristas de sua gerente.
Clebya trabalhou em um escritório de contabilidade de abril a outubro de 2024. Durante esse período, ela foi alvo de apelidos e comentários pejorativos relacionados à sua idade, o que a levou a um estado de depressão, chegando a chorar no local de trabalho. A situação foi agravada por uma declaração da gerente, que afirmou que a empresa não deveria contratar "gente velha".
Em outubro de 2025, a juíza Eunice Fernandes de Castro decidiu que Clebya deveria ser indenizada. Embora o escritório de contabilidade tenha recorrido, a 1ª Turma do TRT-GO manteve a condenação, reduzindo o valor da indenização por danos morais de R$ 3 mil para R$ 1,5 mil, considerando a ofensa de natureza "leve". Além disso, a funcionária receberá aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13º salário e multa de 40% sobre o FGTS.
O caso destaca a importância do combate ao assédio moral e à discriminação etária no ambiente de trabalho. A decisão judicial serve como um alerta para empresas sobre a necessidade de criar ambientes respeitosos e inclusivos, onde todos os funcionários sejam tratados com dignidade e respeito.
